Com a entrada em vigor nesta terça-feira, dia 14, da bandeira vermelha na região é interessante tomar cuidado com o que pode e não abrir durante este período. A bandeira é válida até dia 20, podendo ser antecipada a sua mudança para sábado, caso a região melhore seus indicadores. Na sexta-feira o governador anuncia a bandeira vigente para a semana seguinte.
Confira abaixo o que pode ou não abrir durante esta semana:
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
– Hotéis – podem funcionar com 40% da capacidade de quartos.
– Hotéis em rodovias – podem funcionar com 40% da capacidade de quartos, conforme determinado por decreto municipal 162/2020. Os municípios têm autonomia para alterar a norma estadual (que autoriza até 75% de ocupação), desde que ela seja mais restritiva, como é o caso;
– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço – exclusivo tele-entrega ou pegue e leve;
– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, em beira de estradas e rodovias – presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
– Lanchonetes e lancherias – exclusivo tele-entrega ou pegue e leve.
COMÉRCIO
– Comércio varejista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;
– Comércio atacadista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;
– Comércio varejista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
– Comércio atacadista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
– Comércio varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
– Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores – 75% dos trabalhadores – presencial (proibida aglomeração).
SERVIÇOS
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos – 50% dos trabalhadores e sem atendimento ao público;
– Academia de ginástica (inclusive em clubes) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (mín. 16 m² por pessoa);
– Clubes sociais, esportivos e similares – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mín. 16 m² por pessoa) sem público;
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos – 25% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;
– Lavanderias e similares – 25% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega e pegue e leve;
– Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes);
– Missas e serviços religiosos – Máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação;
– Funerária – 100% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito (máx. 10 pessoas, se Covid-19);
– Bancos, lotéricas e similares – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;
– Imobiliárias e similares – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;
– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;
– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;
– Call-center – 50% dos trabalhadores e teleatendimento.
INDÚSTRIA
– Construção de Edifícios – 75% dos trabalhadores;
– Obras de Infraestrutura – 75% dos trabalhadores;
– Serviços de construção – 75% dos trabalhadores;
– Alimentos – 75% dos trabalhadores;
– Bebidas – 75% dos trabalhadores;
– Vestuário – 75% dos trabalhadores;
– Couros e Calçados – 75% dos trabalhadores;
– Madeira – 75% dos trabalhadores;
– Papel e Celulose – 75% dos trabalhadores;
– Impressão e Reprodução – 75% dos trabalhadores;
– Móveis – 75% dos trabalhadores;
– Produtos Diversos – 75% dos trabalhadores;
– Farmoquímicos e Farmacêuticos – 100% dos trabalhadores;
– Produtos de Metal – 75% dos trabalhadores;
– Metalurgia – 75% dos trabalhadores;
Fonte: Blog do Gerson